FÓRUM DE AGENTES, EMPREENDEDORES E GESTORES CULTURAIS DO TERRITÓRIO LITORAL SUL DA BAHIA (FAEGSUL)
REGIMENTO
CAPÍTULO I – Do Fórum e seus Fins
Art. 1º – O Fórum de Agentes, Empreendedores e Gestores Culturais do Território Litoral Sul da Bahia, doravante denominado FAEGSUL, será constituído pelos Agentes, Empreendedores, Gestores e todos os trabalhadores (as) da área de Arte e Cultura do Território Litoral Sul da Bahia, criado pelos Agentes e Gestores Culturais do Território Litoral Sul, com apoio da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, constitui-se num Grupo de Trabalho, formado por espontânea manifestação da vontade de seus membros, com duração indeterminada e sede no município de Ilhéus-BA, Campus da UESC.
Art. 2º – São finalidades(objetivos) do Fórum:
I – congregar a sociedade civil e artístico-cultural com suas variadas entidades, visando refletir e avaliar a situação da arte e cultura e promoção artístico-cultural no Território Litoral Sul da Bahia e propor soluções para aperfeiçoar sua prática;
II – promover ações de qualificação de pessoal ligadas à arte e à cultura do Litoral Sul;
III – propor projetos comuns, integrados ou não, entre os Municípios membros, Territórios e pleitear financiamento junto ao poder público e iniciativa privada, nacionais e internacionais visando à ampliação das ações e atividades do Fórum;
IV – estimular a geração de idéias, o fortalecimento da economia criativa como fonte de geração de emprego e renda, a troca de informações e conhecimentos entre os integrantes, bem como firmar parcerias com órgãos públicos e privados, voltados para interesses da arte e cultura.
CAPÍTULO II – Da Coordenação
Art. 3º – A Diretoria do FAEGSUL será exercida por um Presidente, um Vice Presidente, um Secretário Executivo, escolhidos dentre os membros efetivos, para um mandato de dois anos, facultada a reeleição por período igual.
Art. 4o – Compete ao Presidente:
I – receber, analisar e distribuir os serviços com os integrantes do Fórum, de acordo com as especializações e necessidades.
II – gerenciar a execução dos serviços distribuídos.
III – convocar os partícipes do Fórum para reunião, objetivando apreciação de matérias de interesse, fixar pautas de suas sessões e encaminhar os assuntos que devam ser apreciados.
IV – dirigir os trabalhos das sessões, coordenar as discussões ou prestar esclarecimentos, e ainda declarar como devem ser realizadas as votações.
V – representar o Fórum junto a outras instituições, contactar com interessados, estabelecer parcerias com municípios e entidades.
VI – representar o Fórum em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo nomear prepostos.
Art 5 º – Compete ao Vice-Presidente:
I – compartilhar com o Presidente as atividades e atribuições expressas acima e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.
Art 6 º – Compete ao Secretário Executivo:
I – elaborar correspondências, documentos, relatórios e planos de atividades, de acordo com as deliberações da Diretoria, como também secretariar as reuniões e cuidar do expediente e da correspondência.
Art 7 º – Compete ao Suplente:
I – substituir membros da Diretoria em sua ausência e executar as atribuições de titular, inclusive as que estão previstas para o Presidente.
Art 8 º – Compete à Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Suplente):
I – desenvolver com zelo, proficiência e dedicação os trabalhos que lhes forem atribuídos no exercício.
II – participar das reuniões do Fórum.
III – cumprir o presente Regimento.
IV – coordenar o processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual, para submeter a apreciação e deliberação da Assembléia do Fórum.
Art 9º – Os cargos de Presidente, Vice Presidente e Suplente podem ser exercidos por qualquer profissional da cultura desde que atenda o perfil de gestor e articulador cultural.
Art 10º- É perfil do gestor e articulador cultural
I – Habilidade de trabalhar em rede;
II – Saber articular e gerir diferentes recursos, diferentes atores sociais, com vistas ao fortalecimento da arte e da cultura;
III – Manter um bom relacionamento pessoal e interpessoal.
CAPÍTULO III – Dos partícipes, seus Direitos e Deveres
Art. 11º – O FAEGSUL é formado pelas seguintes categorias de participantes:
I – Dirigentes, diretores, assessores, produtores, artistas, técnicos e demais agentes culturais.
Art. 12º – Direitos e Deveres dos integrantes do Fórum:
I – votar e ser votado de acordo com os dispositivos do presente Regimento;
II – solicitar por escrito sua inclusão e exclusão;
III – indicar o seu suplente de forma oficial, por escrito;
IV – colaborar com os trabalhos propostos e desenvolvidos no FAEGSUL;
V – desenvolver com zelo, proficiência e dedicação, os trabalhos que lhes forem atribuídos;
VI – participar das reuniões do Fórum.
VII – cumprir o presente Regimento.
Parágrafo único: – Nas deliberações em Plenária todos os integrantes presentes terão direito a voto.
Art. 13º – Os membros, sejam integrantes ou não da Diretoria, que não cumprirem com seus deveres ficarão sujeitos às seguintes sanções:
advertência verbal;
advertência por escrito;
análise e deliberação do problema pela plenária.
Parágrafo Único – O participante que faltar duas sessões consecutivas ou quatro alternadas durante um ano, sem justificativa, enquadrar-se-á no art. 13º, estando portanto, sujeito às sanções.
CAPÍTULO IV – Da Assembléia
Art. 14º – A assembléia se constitui no poder máximo do Fórum e é formada pelos integrantes efetivos ou seus representantes, com direito a voto, tendo entre outras, as atribuições a seguir:
I – eleger, por sufrágio direto, maioria absoluta, os membros efetivos da Diretoria: Presidente, Vice Presidente, Suplente e Secretária(o) Executiva(o).
II – deliberar por maioria absoluta sobre qualquer assunto ou matéria submetida à apreciação e conseqüente decisão; com exceção da alteração do regimento.
III – deliberar sobre os casos omissos.
V – alterar, quando necessário for, o presente Regimento, com a presença mínima de dois terços dos membros efetivos.
VI – analisar e deliberar sobre o Plano Anual de Trabalho do Fórum.
CAPÍTULO V – Das Reuniões
Art. 15º – O Fórum promoverá, em caráter ordinário, reuniões mensais, com os membros que estiverem presentes.
Parágrafo único: Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias todas as vezes que for necessária a discussão e/ou aprovação de assuntos de interesse do Fórum, em caráter de urgência.
CAPÍTULO VI – Disposições Gerais
Art. 16º – Os membros do fórum não serão remunerados.
Art. 17º – O presente regimento poderá ser emendado ou reformado por iniciativa da Diretoria, mediante necessidades futuras e apreciação da assembléia, em reunião convocada especialmente para este assunto e contar com a aprovação de dois terços ou mais dos integrantes efetivos do Fórum.
CAPÍTULO VII – Disposições Transitórias
Art. 18º – Excepcionalmente, as reuniões mensais de que trata o artigo 15, serão realizadas em cada um dos municípios sede do Território Litoral Sul, até que sejam contemplados todos os municípios. E a partir de então, as reuniões passam a ser bimensais.
Art. 19º – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Fórum de Agentes, Empreendedores e Gestores Culturais do Território Litoral Sul da Bahia.
Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 30 de março de 2009.